Imposto de Renda 2024: Valores atualizados pela Receita Federal

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O imposto de renda é uma contribuição obrigatória que pessoas físicas e jurídicas (empresas) precisam pagar anualmente, com referência em sua renda própria, ou seja, o dinheiro obtido através do trabalho ou outras fontes.

É uma fonte significativa de receita para o governo e utilizada para financiar serviços públicos essenciais como por exemplo, segurança, saúde e educação.

Imposto de renda
Mweufika, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

 🤔 Quem precisa entregar? 

  • Cidadãos e empresas que têm um rendimento anual maior ao teto atual de R$ 28.559,70 ou seja um valor mensal de aproximadamente R$2.379,97 incluindo salário e rendas extras.
  • Pessoas que têm posse ou propriedade com valor acima de 300 mil.
  • Quem teve rendimento isento maior do que R$ 40.000,00 não tributáveis ou tributados.
  • Pessoas que movimentaram mais de R$40.000,00 em operação na bolsa de valores.
  • Renda bruta anual superior a R$142.798,50 em atividade rural.
  • Estrangeiros que residem no Brasil desde qualquer mês de 2023, até 31 de dezembro de 2023.

Não declarar o imposto de renda ou a “evasão fiscal” é ilegal, com penalidade de multa de até 2x a 5x o valor sonegado e prisão.

💻 Como entregar o imposto de renda?

Nos primeiros meses de cada ano deve ser entregue à Receita Federal uma declaração de bens, despesas e rendimentos, referentes ao ano anterior, portanto, o imposto de renda em 2024 é feito com ano-base 2023 e assim por diante.

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É necessário entregar informações detalhadas sobre a sua renda, com holerites, recibos e notas fiscais. Através do site da Receita Federal IRPF:

  • Baixe e Instale o Programa IRPF: Baixe o Programa IRPF diretamente do site oficial da Receita Federal. 
  • Reúna seus Documentos: É essencial ter em mãos todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, recibos médicos, informes de bancos e investimentos, entre outros.
  • Preencher dados com cuidado: Preencha os campos com atenção, inserindo todas as informações solicitadas. Não esqueça de utilizar as abas específicas para rendimentos, despesas dedutíveis, bens e de pessoas ‘dependentes’ a você.
  • Verificar: Após preencher todos os dados, revise a sua declaração atrás de erros ou omissões. 
  • Envie sua Declaração: Ao clicar em “entregar a declaração” você envia sua declaração diretamente pelo programa IRPF e pode solicitar certificado digital.
  • Acompanhe o Processamento: Após o envio, acompanhe a situação do processamento através do site da Receita Federal. É necessário estar atento a possíveis pendências ou necessidade de retificações.

📌 Tabela de imposto de renda

Tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) com base nas informações fornecidas pela Receita Federal do Brasil:

Base de cálculo mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 2.112,0000
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,657,5R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6825,5R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5R$ 884,96

📅 Datas de entrega

As pessoas e empresas que se enquandram nos requisitos da lista de quem precisa entregar, tem do dia 15 de março até as 23:59 do dia 31 de maio para enviar a declaração de Imposto de Renda.

O Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas, sendo uma importante fonte de receita para o governo. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e prisão.

FAQ:

1. Quem precisa entregar o imposto de renda?

Pessoas físicas e jurídicas que atingem determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal, como rendimento anual superior ao teto estabelecido, posse de bens ou propriedades de valor significativo, entre outros.

2. Como entregar o imposto de renda?

A entrega do imposto de renda é feita por meio da declaração de bens, despesas e rendimentos referentes ao ano anterior. Isso é realizado através do Programa IRPF disponibilizado pela Receita Federal.

3. Qual é o prazo para entrega do imposto de renda?

Até às 23:59 do dia 31 de maio. É fundamental respeitar esse prazo para evitar multas e outras penalidades por atraso na entrega.

Laura Brandão Naranjo

Laura Brandão Naranjo